Patrícia de PaulaAdvocacia Previdenciária

Aposentadorias do INSS

Aposentadoria do INSS: tipos, requisitos e como dar entrada em 2026

Existe mais de um tipo de aposentadoria no INSS, e escolher a errada pode custar caro. Depois da Reforma da Previdência (2019), quase todo mundo precisa de idade mínima mais tempo de contribuição, mas quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em uma das regras de transição. Antes de dar entrada no Meu INSS, vale descobrir qual regra paga mais no seu caso.

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS

Cada tipo tem requisitos próprios. Veja qual se parece com a sua situação:

O que mudou com a Reforma da Previdência

Antes de 13 de novembro de 2019 era possível se aposentar só com tempo de contribuição, sem idade mínima. A Emenda Constitucional 103/2019 acabou com isso e criou a idade mínima como regra geral, além de mudar o cálculo do valor.

Quem já contribuía antes dessa data não ficou desamparado: passou a ter direito às regras de transição. E quem já tinha cumprido todos os requisitos antes da reforma tem direito adquirido, podendo se aposentar pela regra antiga mesmo hoje.

Como saber qual aposentadoria é a melhor para você

Não existe uma resposta única: a melhor regra depende da sua idade, do seu tempo de contribuição e, principalmente, do valor que cada regra gera. Duas pessoas com o mesmo tempo podem ter benefícios bem diferentes.

É por isso que existe o planejamento previdenciário: simular todos os cenários antes de dar entrada, para não se aposentar com valor menor do que poderia.

Como dar entrada na aposentadoria

Se o pedido for indeferido, veja o que fazer quando o INSS nega o benefício.

  1. Confira o seu CNIS (extrato de contribuições) no aplicativo ou site Meu INSS e verifique se falta algum vínculo.
  2. Reúna os documentos: identidade, CPF, carteiras de trabalho, carnês e, se houver, PPP e laudos.
  3. Faça o pedido pelo Meu INSS, pela Central 135 ou com apoio de um advogado.
  4. Acompanhe o andamento e responda rápido se cair em exigência.

Não sabe qual aposentadoria é a sua?

Envie o seu caso pelo WhatsApp. Analisamos o seu tempo de contribuição e dizemos qual regra é a melhor para você.

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Perguntas frequentes

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?+
Como regra nova, não. Ela acabou com a Reforma da Previdência de 2019, mas continua acessível por meio das regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019.
Qual a idade mínima para se aposentar em 2026?+
Na regra geral, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com o tempo mínimo de contribuição exigido. Nas regras de transição, a idade pode ser menor.
Quanto tempo de contribuição eu preciso ter?+
Na regra geral, 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que começaram a contribuir depois da reforma. Quem já contribuía antes mantém o mínimo de 15 anos.
Posso me aposentar e continuar trabalhando?+
Sim. A aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não impede de continuar trabalhando. A exceção é a aposentadoria especial, que exige o afastamento da atividade nociva.
Quanto tempo demora para sair a aposentadoria?+
O prazo legal de análise é de 45 dias, mas na prática costuma demorar mais. Quando a demora é excessiva, é possível acionar a Justiça para destravar o pedido.
Preciso de advogado para me aposentar?+
Não é obrigatório para dar entrada. Mas um advogado do INSS ajuda a escolher a regra que paga mais, corrigir o CNIS e evitar um indeferimento por detalhe.

Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.