Patrícia de PaulaAdvocacia Previdenciária

Benefícios do INSS

Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir no INSS

O salário-maternidade é pago por 120 dias à mãe, por parto, adoção ou guarda judicial. Tem direito quem é segurada do INSS: empregada, doméstica, avulsa, MEI, autônoma, facultativa e trabalhadora rural. Mesmo desempregada é possível receber, se ainda estiver no período de graça.

Quem tem direito

O pai também pode receber em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção por homem solteiro.

  • Empregada CLT e doméstica: sem carência. A empregada CLT costuma receber pela empresa, que depois compensa.
  • MEI, autônoma e facultativa: contribuintes individuais e facultativas. Decisões recentes afastaram a exigência de carência para essas seguradas, o que ampliou muito o acesso.
  • Trabalhadora rural (segurada especial): precisa comprovar a atividade no campo nos meses anteriores ao parto.
  • Desempregada: se o parto ocorreu dentro do período de graça, que pode chegar a 36 meses após a última contribuição.

Qual o valor e por quanto tempo

São 120 dias. O valor depende da categoria: para a empregada, é o salário integral; para as demais, a média das últimas contribuições, respeitado o mínimo de um salário mínimo.

Em caso de aborto espontâneo ou parto de natimorto, também há direito ao benefício, com prazos específicos.

Como dar entrada no Meu INSS

Dá para pedir mesmo depois do parto: o benefício pode ser requerido em até 5 anos, respeitada a prescrição.

  1. Acesse o Meu INSS e escolha Novo pedido, depois Salário-maternidade.
  2. Informe a data do parto e anexe a certidão de nascimento ou o termo de guarda.
  3. Para a rural, junte a autodeclaração e documentos da atividade no campo.
  4. Acompanhe o pedido e responda a exigências dentro do prazo.

Salário-maternidade negado. O que fazer

As negativas mais comuns são por suposta falta de carência, perda da qualidade de segurada ou prova insuficiente da atividade rural. Boa parte delas é revertida.

Você tem 30 dias para recorrer, e ainda pode ir à Justiça. Veja o que fazer quando o INSS nega um benefício.

Seu salário-maternidade foi negado?

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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade?+
Toda segurada do INSS: empregada, doméstica, avulsa, MEI, autônoma, facultativa e trabalhadora rural, além de quem adota ou obtém guarda judicial.
MEI e autônoma precisam de carência?+
Decisões recentes afastaram a exigência de carência para contribuintes individuais e facultativas. Como o tema teve mudanças, vale confirmar a regra vigente na data do seu pedido.
Estou desempregada, tenho direito?+
Sim, se o parto ocorreu dentro do período de graça, que varia de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso.
Quantos meses o salário-maternidade paga?+
São 120 dias, ou seja, cerca de 4 meses. Em algumas situações de adoção e em casos específicos há regras próprias.
Adotei uma criança. Tenho direito?+
Sim. A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção garante o benefício, independentemente da idade da criança dentro do limite legal.
Posso pedir o salário-maternidade de um parto antigo?+
Sim, é possível requerer depois, respeitado o prazo de prescrição de cinco anos para as parcelas.

Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.