Aposentadoria do INSS
Aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição em 2026
As quatro regras de transição
Os números das regras de pontos e de idade sobem ano a ano, por isso a data em que você pede faz diferença.
- Regra de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, 92 pontos para mulheres e 102 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição.
- Idade progressiva: tempo mínimo de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), com uma idade mínima que sobe a cada ano.
- Pedágio de 50%: para quem, em 2019, estava a menos de 2 anos do tempo mínimo. Paga metade do que faltava como pedágio.
- Pedágio de 100%: exige idade mínima (57 mulher, 60 homem) e o dobro do tempo que faltava. Em compensação, costuma pagar o melhor valor.
Qual regra de transição paga mais
Não existe uma regra melhor para todo mundo. As regras de pontos e de idade progressiva costumam liberar mais cedo, mas com o cálculo de 60% da média mais 2% por ano excedente. Já o pedágio de 100% normalmente entrega 100% da média, um valor bem maior, mas exige esperar mais.
A escolha é matemática: em muitos casos, esperar alguns meses aumenta o benefício de forma permanente. É isso que um planejamento previdenciário revela.
Direito adquirido: você pode já estar aposentado e não saber
Se antes de 13/11/2019 você já tinha 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem), tem direito adquirido. Ou seja, pode se aposentar pela regra antiga, sem idade mínima, mesmo pedindo hoje.
Muita gente não sabe disso porque parte do tempo não aparece no CNIS. Conferir o extrato é o primeiro passo.
Tempo que costuma ficar de fora da conta
- Períodos com vínculo em pendência no CNIS.
- Tempo especial não convertido (veja aposentadoria especial).
- Tempo rural antigo, que precisa ser comprovado e averbado.
- Contribuições como autônomo pagas em atraso.
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Em qual regra de transição você se encaixa?
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Comparar as regrasPerguntas frequentes
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?+
Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?+
Como funciona o pedágio de 100%?+
Qual regra me aposenta mais cedo?+
Tenho direito adquirido se completei o tempo antes da reforma?+
Como sei em qual regra eu me encaixo?+
Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.