Patrícia de PaulaAdvocacia Previdenciária

Auxílio-acidente por lesão

Fraturei o tornozelo e ficou sequela: tenho direito a algum benefício?

Fratura de tornozelo é uma das lesões que mais deixa sequela e menos é indenizada, porque o osso cola bem e o INSS dá alta. Se você ficou com dor ao caminhar, inchaço no fim do dia, rigidez ou dificuldade em piso irregular de forma permanente, pode haver direito ao auxílio-acidente.

O que você provavelmente está sentindo

  • Inchaço no fim do dia, principalmente depois de horas em pé.
  • Dor para caminhar em piso irregular, terra, pedra ou rampa.
  • Rigidez pela manhã ou depois de ficar sentado um tempo.
  • Não consegue mais ficar na ponta do pé nem dar impulso.
  • Sensação de insegurança ao pisar, medo de torcer de novo.
  • Dor causada pelo material de síntese (placa e parafusos) no frio ou no esforço.
  • Mudança no jeito de andar, que acaba gerando dor no joelho, quadril ou coluna.

Como essa limitação atrapalha no trabalho

  • Trabalhador rural: o terreno é sempre irregular, e caminhar na lavoura o dia todo fica inviável.
  • Pedreiro e servente: subir andaime, escada e transitar em obra com entulho.
  • Vendedor, repositor e garçom: jornada inteira em pé.
  • Carteiro e entregador a pé: caminhada contínua.
  • Motoboy: apoiar a moto e sustentar o peso dela no pé.
  • Vigilante: ronda a pé e necessidade de correr.

Um detalhe importante: quem passa a mancar acaba sobrecarregando a coluna e o outro membro, gerando um segundo problema com o tempo. Isso deve constar no laudo.

Por que o INSS costuma negar esse caso

O argumento típico aqui é: "fratura consolidada, marcha preservada". Como o paciente entra andando na perícia, presume-se que está recuperado.

Só que a sequela de tornozelo se manifesta na resistência, não no primeiro passo. A pessoa anda normalmente por dez minutos e não aguenta seis horas. A perícia, que dura poucos minutos, não captura isso, e por isso o relatório médico precisa afirmar expressamente essa limitação de resistência.

Os exames que provam essa limitação

  • Raio-X com carga, feito em pé, que mostra o comportamento sob peso do corpo.
  • Tomografia, que revela consolidação viciosa e degeneração da articulação.
  • Goniometria do tornozelo, medindo a perda de flexão e extensão.
  • Registro de artrose pós-traumática, comum anos depois da fratura.
  • Relatório descrevendo a limitação para permanecer em pé e caminhar em terreno irregular.

O que a lei exige, em poucas linhas

Sequela permanente que reduz a capacidade para o seu trabalho, com nexo com o acidente. Não exige incapacidade total nem lesão grave.

Veja o funcionamento completo do auxílio-acidente.

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Perguntas frequentes

Quebrei o tornozelo, colocaram placa e parafuso. Tenho direito?+
Pode ter, se ficou limitação permanente, como dor ao caminhar, inchaço recorrente, rigidez ou dificuldade em terreno irregular. A consolidação da fratura não afasta o direito.
Consigo andar, mas não aguento o dia inteiro em pé. Isso conta?+
Conta. A redução de resistência é uma limitação real da capacidade de trabalho, mesmo que a marcha pareça normal em uma avaliação curta.
Meu tornozelo incha todo fim de tarde. É sequela?+
Pode ser. Edema recorrente após esforço é sinal clássico de sequela de fratura de tornozelo e deve estar documentado no laudo.
Foi só uma entorse grave, sem fratura. Ainda assim posso ter direito?+
Sim, se houve lesão ligamentar com instabilidade permanente. O que importa é a limitação funcional, não o nome da lesão.
A placa incomoda no frio e no esforço. Isso é considerado?+
Sim, o desconforto causado pelo material de síntese pode compor a limitação, principalmente quando há indicação de retirada ou dor persistente.
Passei a mancar e agora dói a coluna. Entra na conta?+
Deve entrar. A alteração da marcha que gera sobrecarga em outras articulações é consequência da mesma sequela e precisa ser descrita pelo médico.

Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.