Auxílio-acidente por lesão
Fraturei o tornozelo e ficou sequela: tenho direito a algum benefício?
O que você provavelmente está sentindo
- Inchaço no fim do dia, principalmente depois de horas em pé.
- Dor para caminhar em piso irregular, terra, pedra ou rampa.
- Rigidez pela manhã ou depois de ficar sentado um tempo.
- Não consegue mais ficar na ponta do pé nem dar impulso.
- Sensação de insegurança ao pisar, medo de torcer de novo.
- Dor causada pelo material de síntese (placa e parafusos) no frio ou no esforço.
- Mudança no jeito de andar, que acaba gerando dor no joelho, quadril ou coluna.
Como essa limitação atrapalha no trabalho
- Trabalhador rural: o terreno é sempre irregular, e caminhar na lavoura o dia todo fica inviável.
- Pedreiro e servente: subir andaime, escada e transitar em obra com entulho.
- Vendedor, repositor e garçom: jornada inteira em pé.
- Carteiro e entregador a pé: caminhada contínua.
- Motoboy: apoiar a moto e sustentar o peso dela no pé.
- Vigilante: ronda a pé e necessidade de correr.
Um detalhe importante: quem passa a mancar acaba sobrecarregando a coluna e o outro membro, gerando um segundo problema com o tempo. Isso deve constar no laudo.
Por que o INSS costuma negar esse caso
O argumento típico aqui é: "fratura consolidada, marcha preservada". Como o paciente entra andando na perícia, presume-se que está recuperado.
Só que a sequela de tornozelo se manifesta na resistência, não no primeiro passo. A pessoa anda normalmente por dez minutos e não aguenta seis horas. A perícia, que dura poucos minutos, não captura isso, e por isso o relatório médico precisa afirmar expressamente essa limitação de resistência.
Os exames que provam essa limitação
- Raio-X com carga, feito em pé, que mostra o comportamento sob peso do corpo.
- Tomografia, que revela consolidação viciosa e degeneração da articulação.
- Goniometria do tornozelo, medindo a perda de flexão e extensão.
- Registro de artrose pós-traumática, comum anos depois da fratura.
- Relatório descrevendo a limitação para permanecer em pé e caminhar em terreno irregular.
O que a lei exige, em poucas linhas
Sequela permanente que reduz a capacidade para o seu trabalho, com nexo com o acidente. Não exige incapacidade total nem lesão grave.
Seu tornozelo não aguenta mais o dia de trabalho?
Envie seus exames pelo WhatsApp. Analisamos a sequela e a relação com a sua profissão.
Analisar minha lesãoPerguntas frequentes
Quebrei o tornozelo, colocaram placa e parafuso. Tenho direito?+
Consigo andar, mas não aguento o dia inteiro em pé. Isso conta?+
Meu tornozelo incha todo fim de tarde. É sequela?+
Foi só uma entorse grave, sem fratura. Ainda assim posso ter direito?+
A placa incomoda no frio e no esforço. Isso é considerado?+
Passei a mancar e agora dói a coluna. Entra na conta?+
Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.