Auxílio-acidente
Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente
Encontre a sua lesão
Cada lesão tem sintomas próprios, atrapalha profissões diferentes e costuma ser negada pelo INSS por um motivo específico. Escolha a sua abaixo para ver o detalhamento.
Não achou a sua? Outras sequelas também podem gerar direito, como cicatriz de queimadura que limita movimento, sequela neurológica de traumatismo craniano ou choque elétrico, e sequela respiratória por produto químico ou agrotóxico. Vale analisar o caso.
O que realmente convence a perícia
O erro mais comum é levar apenas o exame que mostra a lesão consolidada. Isso, para o perito, é sinal de que "curou". O que muda o resultado é a documentação que descreve a função perdida:
- Laudo do especialista informando o grau de limitação em números, por exemplo a amplitude de movimento em graus.
- Descrição do que você não consegue mais fazer na sua profissão específica.
- Histórico de tratamento contínuo: fisioterapia, infiltração, uso de medicação, nova cirurgia.
- Exames de imagem atualizados, e não apenas os da época do acidente.
Uma dica prática: peça ao seu médico que escreva a limitação relacionando com a sua profissão. "Paciente não consegue elevar o membro superior acima de 90 graus, o que o impede de exercer atividade de pedreiro" vale muito mais do que "fratura consolidada de clavícula".
Ficou com uma limitação e não sabe se dá direito?
Envie seus laudos e exames pelo WhatsApp. Analisamos a sequela e dizemos, com franqueza, se o caso tem chance.
Analisar minha sequelaPerguntas frequentes
Quebrei a clavícula e ficou torta. Tenho direito ao auxílio-acidente?+
Machuquei o tornozelo e não consigo mais ficar muito tempo em pé. Conta?+
Existe uma lista oficial de lesões que dão direito?+
Perdi um dedo. Isso é o suficiente?+
Minha lesão é pequena. Vale a pena tentar?+
O INSS disse que minha fratura já consolidou e negou. O que faço?+
Tenho perda de audição por causa do trabalho. Isso dá direito?+
Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.