Patrícia de PaulaAdvocacia Previdenciária

Auxílio-acidente

Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente

Não existe uma lista fechada de lesões que dão direito ao auxílio-acidente. O que a lei exige é que a sequela seja permanente e reduza a capacidade para o trabalho que você exercia. Ou seja: a pergunta certa não é "quebrei a clavícula, tenho direito?", e sim "o que eu deixei de conseguir fazer depois disso?". É essa limitação que a perícia precisa enxergar.

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Cada lesão tem sintomas próprios, atrapalha profissões diferentes e costuma ser negada pelo INSS por um motivo específico. Escolha a sua abaixo para ver o detalhamento.

Não achou a sua? Outras sequelas também podem gerar direito, como cicatriz de queimadura que limita movimento, sequela neurológica de traumatismo craniano ou choque elétrico, e sequela respiratória por produto químico ou agrotóxico. Vale analisar o caso.

O que realmente convence a perícia

O erro mais comum é levar apenas o exame que mostra a lesão consolidada. Isso, para o perito, é sinal de que "curou". O que muda o resultado é a documentação que descreve a função perdida:

  1. Laudo do especialista informando o grau de limitação em números, por exemplo a amplitude de movimento em graus.
  2. Descrição do que você não consegue mais fazer na sua profissão específica.
  3. Histórico de tratamento contínuo: fisioterapia, infiltração, uso de medicação, nova cirurgia.
  4. Exames de imagem atualizados, e não apenas os da época do acidente.

Uma dica prática: peça ao seu médico que escreva a limitação relacionando com a sua profissão. "Paciente não consegue elevar o membro superior acima de 90 graus, o que o impede de exercer atividade de pedreiro" vale muito mais do que "fratura consolidada de clavícula".

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Perguntas frequentes

Quebrei a clavícula e ficou torta. Tenho direito ao auxílio-acidente?+
Pode ter. O que decide não é a fratura em si, e sim se ficou perda permanente de movimento ou de força no ombro que atrapalhe o seu trabalho. Fratura consolidada com limitação funcional costuma dar direito.
Machuquei o tornozelo e não consigo mais ficar muito tempo em pé. Conta?+
Sim, essa é uma limitação típica reconhecida. Se ela for permanente e reduzir sua capacidade na sua profissão, é a hipótese do auxílio-acidente.
Existe uma lista oficial de lesões que dão direito?+
Não existe lista fechada. O critério legal é a sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia, o que é avaliado caso a caso.
Perdi um dedo. Isso é o suficiente?+
A perda de dedo é uma das sequelas mais claramente reconhecidas, principalmente em profissões manuais, porque reduz de forma objetiva a função da mão.
Minha lesão é pequena. Vale a pena tentar?+
Vale analisar. O auxílio-acidente não exige incapacidade total nem lesão grave, basta a redução permanente da capacidade. Muitas sequelas consideradas pequenas geram direito.
O INSS disse que minha fratura já consolidou e negou. O que faço?+
Consolidação da fratura não é o mesmo que ausência de sequela. Reúna laudo que descreva a limitação de movimento e a repercussão na sua profissão, e recorra em até 30 dias ou ingresse na Justiça.
Tenho perda de audição por causa do trabalho. Isso dá direito?+
Pode dar, tanto ao auxílio-acidente pela sequela quanto à contagem de tempo especial pela exposição ao ruído. Vale analisar as duas frentes na mesma consulta.

Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.