Benefícios do INSS
Auxílio-reclusão: quem recebe, valor e requisitos
Como o benefício realmente funciona
Existe muita desinformação sobre esse benefício. Ele é o equivalente à pensão por morte, mas para a situação de prisão: quem perde a renda são os dependentes, e é a eles que o valor é pago.
O benefício cessa quando o segurado é solto, progride para regime semiaberto ou aberto, ou quando os dependentes perdem essa condição.
Requisitos
- Segurado preso em regime fechado. Semiaberto e aberto, em regra, não dão direito.
- Último salário de contribuição dentro do limite de baixa renda definido anualmente.
- 24 contribuições mensais ao INSS (carência).
- Manutenção da qualidade de segurado na data da prisão.
- Existência de dependentes, com as mesmas classes da pensão por morte.
Documentos necessários
O atestado de recolhimento precisa ser renovado de tempos em tempos, sob pena de suspensão do pagamento.
- Certidão ou atestado de recolhimento prisional, atualizado periodicamente.
- Documentos que comprovem o vínculo de dependência (certidão de casamento, de nascimento dos filhos, prova de união estável).
- Documentos pessoais do segurado e dos dependentes.
- Comprovação das contribuições ao INSS.
Foi negado. O que fazer
As negativas mais comuns envolvem o critério de baixa renda, a falta de carência ou a ausência do atestado prisional. Todas admitem recurso em 30 dias e discussão judicial.
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Analisar o casoPerguntas frequentes
Quem recebe o auxílio-reclusão?+
Qual o valor do auxílio-reclusão?+
Preso em regime semiaberto dá direito?+
Quantas contribuições o segurado precisa ter?+
Preso provisório, sem condenação, gera direito?+
Qual o prazo para pedir?+
Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.