Patrícia de PaulaAdvocacia Previdenciária

Benefícios do INSS

Auxílio-reclusão: quem recebe, valor e requisitos

O auxílio-reclusão não é pago ao preso: é pago aos dependentes dele, como a esposa e os filhos, que ficaram sem sustento. Exige que o segurado seja de baixa renda, esteja em regime fechado e tenha ao menos 24 contribuições ao INSS.

Como o benefício realmente funciona

Existe muita desinformação sobre esse benefício. Ele é o equivalente à pensão por morte, mas para a situação de prisão: quem perde a renda são os dependentes, e é a eles que o valor é pago.

O benefício cessa quando o segurado é solto, progride para regime semiaberto ou aberto, ou quando os dependentes perdem essa condição.

Requisitos

  • Segurado preso em regime fechado. Semiaberto e aberto, em regra, não dão direito.
  • Último salário de contribuição dentro do limite de baixa renda definido anualmente.
  • 24 contribuições mensais ao INSS (carência).
  • Manutenção da qualidade de segurado na data da prisão.
  • Existência de dependentes, com as mesmas classes da pensão por morte.

Documentos necessários

O atestado de recolhimento precisa ser renovado de tempos em tempos, sob pena de suspensão do pagamento.

  • Certidão ou atestado de recolhimento prisional, atualizado periodicamente.
  • Documentos que comprovem o vínculo de dependência (certidão de casamento, de nascimento dos filhos, prova de união estável).
  • Documentos pessoais do segurado e dos dependentes.
  • Comprovação das contribuições ao INSS.

Foi negado. O que fazer

As negativas mais comuns envolvem o critério de baixa renda, a falta de carência ou a ausência do atestado prisional. Todas admitem recurso em 30 dias e discussão judicial.

Veja o que fazer quando o INSS nega um benefício.

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Analisar o caso

Perguntas frequentes

Quem recebe o auxílio-reclusão?+
Os dependentes do segurado preso, como cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos. O preso não recebe nada.
Qual o valor do auxílio-reclusão?+
O cálculo segue a lógica da pensão por morte, com valor mínimo de um salário mínimo, dividido entre os dependentes habilitados.
Preso em regime semiaberto dá direito?+
Em regra não. O benefício exige regime fechado, e cessa quando há progressão de regime.
Quantas contribuições o segurado precisa ter?+
São exigidas 24 contribuições mensais, além da manutenção da qualidade de segurado na data da prisão.
Preso provisório, sem condenação, gera direito?+
Pode gerar, desde que esteja recolhido em regime equivalente ao fechado e cumpridos os demais requisitos.
Qual o prazo para pedir?+
Pedir em até 90 dias da prisão garante o pagamento desde a data do recolhimento, seguindo a mesma lógica da pensão por morte.

Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.