Patrícia de PaulaAdvocacia Previdenciária

Auxílio-acidente por lesão

Machuquei o joelho e não consigo mais ficar em pé o dia todo

Se depois da lesão você não consegue mais agachar, ajoelhar, subir escada ou ficar muito tempo em pé, e isso não voltou ao normal, pode haver direito ao auxílio-acidente. Ele é pago junto com o salário, ou seja, você continua trabalhando e recebe a indenização mensal.

O que você provavelmente está sentindo

  • O joelho falha, dá a sensação de que vai dobrar sozinho.
  • Não consegue mais agachar ou levanta com muita dificuldade.
  • Ajoelhar tornou-se impossível ou muito doloroso.
  • Dor ao subir e descer escada, principalmente na descida.
  • O joelho incha no fim do dia de trabalho.
  • Estalos e travamentos, típicos de lesão de menisco.
  • Não aguenta mais ficar em pé por horas nem caminhar longas distâncias.

Sensação de instabilidade é o sinal mais característico de lesão de ligamento cruzado, e é também um dos mais subestimados na perícia.

Como essa limitação atrapalha no trabalho

  • Pedreiro, ladrilheiro e encanador: o trabalho exige ajoelhar e agachar o tempo todo, exatamente o movimento perdido.
  • Trabalhador rural: capinar, colher e subir em carroceria ficam inviáveis.
  • Vendedor, garçom e operador de produção: ficar em pé a jornada inteira torna-se insuportável.
  • Motorista de caminhão e ônibus: uso repetido da embreagem e subida na cabine.
  • Segurança e vigilante: ronda a pé e necessidade de correr.
  • Entregador: descer e subir da moto dezenas de vezes por dia.

Por que o INSS costuma negar esse caso

No joelho, o argumento clássico do perito é: "a lesão foi tratada, houve reabilitação, o paciente deambula sem auxílio". Ou seja, se você consegue andar na sala da perícia, presume-se que está bem.

Só que caminhar alguns metros no consultório não é o mesmo que agachar cem vezes por dia numa obra, ou ficar oito horas em pé. A limitação do joelho aparece no esforço e na repetição, não na caminhada curta.

Outro argumento comum é atribuir tudo à artrose degenerativa da idade. Quando existe trauma documentado, é possível demonstrar a artrose pós-traumática, que é consequência do acidente.

Os exames que provam essa limitação

  • Ressonância magnética do joelho, que mostra lesão de menisco, ligamento cruzado e cartilagem.
  • Testes clínicos de instabilidade (gaveta anterior, Lachman), descritos no laudo pelo ortopedista.
  • Goniometria, medindo a limitação de flexão e extensão em graus.
  • Raio-X com carga, que evidencia o desgaste em pé, sob peso do corpo.
  • Relatório descrevendo a incapacidade para agachar, ajoelhar e permanecer em pé.

O que a lei exige, em poucas linhas

Basta que a sequela seja permanente e reduza sua capacidade de trabalho, com ligação ao acidente ou à doença. Não é preciso estar incapaz para tudo.

Veja o funcionamento completo do auxílio-acidente ou, se você ainda está afastado se tratando, o auxílio-doença.

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Perguntas frequentes

Rompi o ligamento do joelho e operei. Tenho direito?+
Pode ter, se ficou instabilidade, limitação de movimento ou dificuldade permanente para agachar, ajoelhar e ficar em pé. A cirurgia não elimina o direito, o que conta é a limitação que sobrou.
Consigo andar normal, só não consigo agachar. Isso conta?+
Conta. O auxílio-acidente não exige incapacidade total. Se você perdeu um movimento essencial à sua profissão, como agachar e ajoelhar, isso é redução da capacidade.
O perito disse que é artrose da idade, não do acidente. E agora?+
É possível demonstrar a artrose pós-traumática, ou seja, o desgaste acelerado pelo trauma. Exames anteriores e posteriores ao acidente ajudam a mostrar a evolução.
Meu joelho incha e trava no fim do dia. Isso é sequela?+
Pode ser, principalmente em lesão de menisco. Travamento e derrame articular recorrentes são sinais de limitação permanente e devem constar do laudo.
Tirei o menisco. Isso gera direito?+
A meniscectomia costuma acelerar o desgaste da cartilagem e gerar limitação a longo prazo. Cada caso depende do grau de limitação funcional que ficou.
Posso continuar trabalhando recebendo o benefício?+
Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e acumula com o salário, sendo pago até a aposentadoria.

Patrícia de Paula · Advogada · OAB/ES 36.991. Atualizado em julho de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.